Compliance e LGPD
Sua empresa está apta para a Lei Geral de Proteção de Dados?
Ajudamos sua empresa na segurança e prevenção da LGPD
Segurança da Informação
A Segurança da Informação está intimamente relacionada com a proteção de um conjunto de informações, no sentido de preservar o valor que possuem para um indivíduo ou uma organização. São pilares da Segurança da Informação: Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade.
Governança de T.I.
A Tecnologia da Informação é o pilar central da LGPD, os processos devem estar alinhados ao negócio com frameworks que apoiam e sustentam seu desenvolvimento, como ITIL e COBIT.
Assessoria Jurídica
O Direito está conectado à tecnologia de maneira direta e inequívoca. A LGPD imprime esta conexão em sua redação e apresenta desafios aos profissionais do Direito. Contratos e acordos com fornecedores e clientes devem estar adequados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados.
O que é LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de setembro de 2020.
Afeta todas as empresas que tratam dados pessoais.
Visa criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Por que contratar uma consultoria especializada em Proteção e Privacidade de Dados?
Vamos identificar o grau de maturidade da sua empresa com relação à privacidade dos dados tratados. Após esse processo sua empresa será preparada e adequada aos requisitos que trata a LGPD, observando a realidade do seu negócio.
A LGPD já é uma realidade e está em vigor desde 19 de setembro de 2020
Atualmente, existem mais de 126 países no mundo que possuem leis para a proteção de dados pessoais. Evitando assim o mau uso, sendo por acidente ou incidente. Desde setembro de 2020 a lei já entrou em vigor e em agosto de 2021 iniciaram as multas para as empresas.
A LGPD tem como objetivos:
Quem são os agentes de tratamento?
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; (Funcionário, Cliente)
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD;
ANPD
Órgão responsável por regular o setor, fiscalizar e multar.
Princípios do Tratamento de Dados Pessoais
Os seguintes princípios devem ser observados na hora de tratar dados pessoais.
Finalidade
Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular;
Adequação
Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada;
Necessidade
Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial;
Acesso livre
Acesso Livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seu dados são tratados;
Qualidade de Dados
Qualidade dos Dados deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade no tratamento;
Transparência
Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis;
Segurança
Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda e difusão;
Prevenção
Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos;
Não Discriminação
Não Discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos;
Responsabilização
Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas.